O presente Acordo entra em vigor 30 dias após a data da receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos internos das Partes necessários para o efeito.
Feito em Lisboa, em 18 de dezembro de 2020, em dois exemplares redigidos na língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Augusto dos Santos Silva, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa:
Embaixador Francisco Ribeiro Telles, Secretário Executivo.
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