Compete à Conferência:
- a)Aprovar a sua ordem do dia;
- b)Convocar e aprovar o projecto de ordem do dia da Assembleia Interparlamentar;
- c)Promover a aplicação das decisões da Assembleia Interparlamentar;
- d)Incentivar e apoiar a criação de grupos parlamentares de amizade;
- e)Acompanhar e avaliar as acções de concertação e de cooperação interparlamentar;
- f)Acompanhar e avaliar as acções de promoção e de defesa dos direitos humanos;
- g)Informar os parlamentos respectivos acerca das recomendações aprovadas pelo Fórum;
- h)Promover a troca de informações, a compilação de fundos documentais e a realização de estudos de interesse comum;
- i)Submeter à Assembleia Interparlamentar o programa anual de actividades e o respectivo orçamento;
- j)Submeter à Assembleia Interparlamentar um relatório sobre as actividades levadas a cabo pelo Fórum.