- 1 -O secretariado do Fórum tem sede no país que, em cada ano, presidir à Conferência dos Presidentes dos Parlamentos.
- 2 -Deverá existir em cada parlamento nacional um núcleo de apoio às actividades do Fórum.
Artigo 21.º — Secretariado e núcleos de apoio
Vigente desde: 15/03/2003