Compete ao Presidente do Fórum:
- a)Representar, interna e externamente, o Fórum;
- b)Convocar, presidir e dirigir os trabalhos da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos e da Assembleia Interparlamentar;
- c)Estabelecer o projecto da ordem do dia da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos, após consulta aos demais membros desta;
- d)Dar conhecimento aos presidentes dos parlamentos nacionais e aos respectivos grupos nacionais das mensagens, explicações, convites, propostas e sugestões que lhe sejam dirigidas.