No início do exercício, a Parte Francesa faz proceder, através dos seus serviços especializados, à contabilização e ao depósito, junto da Direcção-Geral do Tesouro português, de uma provisão que permita a cobertura de metade das despesas previstas para todo o ano, a título de prestações variáveis.
No fim de cada trimestre, a Parte Portuguesa faz entrega à Parte Francesa da factura administrativa, da conta corrente das despesas e dos documentos justificativos, relativos aos pagamentos efectuados durante este período.
À vista destes documentos, a Parte Francesa faz proceder como indicado acima e, na medida do necessário, ao depósito das quantias destinadas a completar a provisão inicial.
No início do ano seguinte, a Parte Portuguesa faz entrega à Parte Francesa do balanço dos pagamentos efectuados durante o ano transacto. Após a sua aprovação pela Parte Francesa, procede-se à determinação dos saldos das operações financeiras encerradas à data de 31 de Dezembro do ano precedente.