O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho da Europa:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação;
- c)De qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo, em conformidade com o artigo 5.º;
- d)De qualquer notificação recebida em aplicação do disposto no artigo 3.º;
- e)De qualquer outro ato, notificação ou comunicação relacionados com o presente Protocolo.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Utreque, em 16 de novembro de 2009, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, o qual deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá remeter uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa.
232019