O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará aos Estados membros do Conselho da Europa:
- a)Qualquer assinatura;
- b)O depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação;
- c)Qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo nos termos dos artigos 6.º e 9.º;
- d)Qualquer outro acto, notificação ou declaração relacionados com o presente Protocolo.
Em fé do que os signatários, devidamene autorizados para este efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Estrasburgo, a 22 de Novembro de 1984, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa.