As Partes signatárias obrigam-se a resolver qualquer diferendo relacionado com a interpretação ou aplicação deste Acordo, com espírito de amizade e compreensão mútua.
Feito em Bissau em 5 de Março de 1989, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República da Guiné-Bissau:
Aristides Menezes, Secretário de Estado da Cooperação Internacional.