Esta Convenção entrará em vigor no 30.º dia a partir da data em que haja sido depositado o segundo instrumento de ratificação.
Para cada Estado que ratificar a Convenção, ou a ela aderir depois de haver sido depositado o segundo instrumento de ratificação, a Convenção entrará em vigor no 30.º dia a partir da data em que tal Estado haja depositado o seu instrumento de ratificação ou de adesão.