Podem ser formuladas propostas de reservas ao presente Acordo. Deverão ser aprovadas pela Assembleia Geral, em conformidade com as disposições do artigo 5.º, n.º 3, alínea a).
Podem ser formuladas propostas de reservas ao presente Acordo. Deverão ser aprovadas pela Assembleia Geral, em conformidade com as disposições do artigo 5.º, n.º 3, alínea a).