- 1 -O presente Acordo entrará em vigor na data da recepção da última notificação de que foram cumpridos os requisitos de direito interno de ambas as Partes necessários para o efeito.
- 2 -Até à data da entrada em vigor do presente Acordo, as Partes continuarão a aplicar a título provisório o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino da Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Lisboa em 20 de Janeiro de 2004.
Artigo 21.º — Entrada em vigor e regime transitório
Vigente desde: 23/03/2006