- 1 -O painel de arbitragem esforça-se para adoptar as decisões por consenso. Contudo, na impossibilidade de se chegar a uma decisão por consenso, a solução do litígio é decidida por maioria dos votos, mas os pareceres divergentes dos árbitros não devem ser publicados em caso algum.
- 2 -A decisão expõe as constatações sobre o fundo da causa e a aplicabilidade das disposições pertinentes do presente Acordo, bem como o raciocínio subjacente às constatações e às conclusões do painel de arbitragem. O Comité APE leva ao conhecimento do público a decisão de arbitragem, salvo no caso de decidir em contrário.
Artigo 63.º — Decisões do painel de arbitragem
Vigente desde: 09/12/2016