Não podem ser colhidos órgãos ou tecidos no corpo de pessoa falecida sem obtenção do consentimento ou da autorização exigidos por lei.
A colheita não se deve efetuar se a pessoa falecida tiver manifestado a sua oposição à mesma.
Não podem ser colhidos órgãos ou tecidos no corpo de pessoa falecida sem obtenção do consentimento ou da autorização exigidos por lei.
A colheita não se deve efetuar se a pessoa falecida tiver manifestado a sua oposição à mesma.