Artigo 20.º - Escolha de pessoal.
Artigo 21.º - Eliminação das listas de inscrição.
Artigo 22.º - Assistência do centro de emprego.
Artigo 23.º - Recrutamento fora da ilha Terceira.
Artigo 24.º - Transporte de regresso.
Artigo 25.º - Requisição nominal.
Artigo 26.º - Processo de admissão.
Artigo 27.º - Direitos e deveres dos trabalhadores.
Artigo 28.º - Direitos e deveres da entidade patronal.
Artigo 29.º - Trabalhadores do sexo feminino.
Artigo 30.º - Restrição de acesso à área da FAP.
Artigo 31.º - Chapa de identificação.