- 1 -As requisições de pessoal a ser empregado pelas USFORAZ serão feitas directamente à SRPC por intermédio do Escritório Central de Pessoal Civil (adiante designado por ECPC).
- 2 -Da requisição constarão os elementos respeitantes à profissão, número de indivíduos necessários e outras indicações pertinentes.
Artigo 17.º — Requisição
Vigente desde: 24/09/1985