- 1 -De acordo com o presente regulamento e leis aplicáveis, as USFORAZ poderão elaborar regulamentos internos aplicáveis aos seus empregados portugueses.
- 2 -Os regulamentos referidos no n.º 1 serão submetidos ao CAA (4 exemplares) e à comissão representativa de trabalhadores, para revisão e parecer. O CAA enviará 2 exemplares à Secretaria Regional do Trabalho (SRT).
- 3 -Tanto o CAA como a comissão representativa de trabalhadores concordam em submeter às USFORAZ, nos 30 dias de calendário seguintes à recepção dos referidos regulamentos, os pareceres que sobre os mesmos desejarem formular. Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte, as USFORAZ poderão publicar os regulamentos internos, decorrido o mencionado prazo de 30 dias.
- 4 -Se o CAA ou a comissão representativa de trabalhadores considerarem que o projecto de regulamento interno está fora do âmbito deste Acordo ou da lei portuguesa aplicável, poderão submeter o seu parecer ao Ministério da Defesa Nacional em Lisboa e às USFORAZ, que, no prazo de 30 dias, negociarão a aprovação do referido regulamento.
- 5 -As USFORAZ procederão à publicação dos regulamentos internos. Exemplares destes serão permanentemente afixados nos locais de prestação de trabalho para consulta dos trabalhadores.
Artigo 5.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 24/09/1985