As sociedades controladas e detidas integral e conjuntamente por sociedades da Comunidade e da Rússia beneficiam igualmente do disposto nos capítulos II e III do presente título e no título V.
As sociedades controladas e detidas integral e conjuntamente por sociedades da Comunidade e da Rússia beneficiam igualmente do disposto nos capítulos II e III do presente título e no título V.