- 1 -O Comité de Cooperação Parlamentar será composto, por um lado, por membros do Parlamento Europeu e, por outro, por membros da Assembleia Federal da Federação Russa.
- 2 -O Comité de Cooperação Parlamentar adoptará o seu regulamento interno.
- 3 -A presidência do Comité de Cooperação Parlamentar será exercida rotativamente por um membro do Parlamento Europeu e por um membro da Assembleia Federal da Federação Russa, nos termos do seu regulamento interno.
Artigo 96.º
Vigente desde: 12/07/1996