O artigo 12.º tem a seguinte redacção:
«O Comité submete anualmente ao Comité de Ministros, tendo em conta as regras de confidencialidade consagradas no artigo 11.º, um relatório geral sobre as suas actividades, o qual é transmitido à Assembleia Consultiva, bem como a todos os Estados não membros do Conselho da Europa que sejam Parte na Convenção, e tornado público.»