As Partes consideram essencial para a sua futura prosperidade e estabilidade que os novos Estados independentes resultantes da dissolução da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, adiante designados «Estados independentes», mantenham e desenvolvam a cooperação entre si, no respeito pelos princípios da Acta Final de Helsínquia e pelo direito internacional e num espírito de boas relações de vizinhança, envidando todos os esforços para incentivar este processo.