As Partes desenvolverão e reforçarão a cooperação no domínio dos transportes.
Essa cooperação terá designadamente por objectivo reestruturar e modernizar os sistemas e redes de transportes na Geórgia, bem como desenvolver e assegurar, sempre que adequado, a compatibilidade dos sistemas de transportes na perspectiva de um sistema global de transportes. Será prestada especial atenção ao funcionamento das ligações tradicionais entre os Estados independentes da região transcaucasiana, bem como às ligações com outros países vizinhos.
A cooperação incluirá, em especial:
- A modernização dos métodos de gestão e exploração dos transportes rodoviários e ferroviários, dos portos e dos aeroportos;
- Modernização e desenvolvimento das infra-estruturas ferroviárias, rodoviárias, portuárias, aeroportuárias, de vias navegáveis e de navegação aérea, incluindo a modernização dos principais eixos de interesse comum e das ligações transeuropeias para os diferentes modos de transporte referidos, em especial os relacionados com o Projecto TRACECA;
- Promoção e desenvolvimento do transporte multimodal;
- Promoção de programas conjuntos de investigação e desenvolvimento;
- Preparação de um quadro legislativo e institucional para o desenvolvimento e execução da política de transportes, incluindo a privatização deste sector.