As Partes reforçarão e desenvolverão a sua cooperação, nomeadamente, através de:
- Incentivo ao comércio turístico;
- Aumento do fluxo de informações;
- Transferência de know-how;
- Análise de oportunidades de realização de acções conjuntas;
- Cooperação entre organismos oficiais de turismo;
- Formação em matéria de desenvolvimento do turismo.