As Partes envidarão esforços com vista a reduzir as diferenças na normalização e na avaliação da conformidade. Para este efeito, as Partes concluirão, sempre que adequado, acordos de reconhecimento mútuo no domínio da avaliação da conformidade.
As Partes envidarão esforços com vista a reduzir as diferenças na normalização e na avaliação da conformidade. Para este efeito, as Partes concluirão, sempre que adequado, acordos de reconhecimento mútuo no domínio da avaliação da conformidade.