O presente Acordo aplica-se, por um lado, aos territórios em que são aplicáveis os Tratados que instituem a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço nas condições neles previstas e, por outro, ao território do Estado de Israel.
O presente Acordo aplica-se, por um lado, aos territórios em que são aplicáveis os Tratados que instituem a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço nas condições neles previstas e, por outro, ao território do Estado de Israel.