As autoridades aduaneiras dos Estado membros e de Israel fornecer-se-ão mutuamente, através da Comissão das Comunidades Europeias, espécimes dos cunhos dos carimbos utilizados nas respectivas estâncias aduaneiras para a emissão de certificados EUR.1 e os endereços das autoridades aduaneiras responsáveis pela emissão de certificados de circulação EUR.1 e pelo controlo desses certificados e das declarações na factura.
Artigo 31.º — Comunicação de carimbos e endereços
Vigente desde: 07/05/1997