Aprova a Decisão n.º 2/2020, que altera a Decisão n.º 3/2019, de 17 de dezembro de 2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE
No artigo 1.º da Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, a data «31 de dezembro de 2020» é substituída pela data «30 de novembro de 2021».
A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2021.
(1) JO CE, L 317, de 15 de dezembro de 2000, p. 3. O Acordo de Parceria ACP-UE foi alterado pelo Acordo assinado no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO UE, L 209, de 11 de agosto de 2005, p. 27) e pelo Acordo assinado em Uagadugu em 22 de junho de 2010 (JO UE, L 287, de 4 de novembro de 2010, p. 3).
(2) Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE (JO UE, L 1, de 3 de janeiro de 2020, p. 3).
(3) Decisão n.º 1/2019, do Conselho de Ministros ACP-UE, de 23 de maio de 2019, relativa à delegação de poderes no Comité de Embaixadores ACP-UE sobre a decisão de adotar medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE (JO UE, L 146, de 5 de junho de 2019, p. 114).
Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2020.
Pelo Conselho de Ministros ACP-UE:
Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE:
O Presidente, Michael Clauss.
(ver documento original)
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