As Partes transmitirão as notificações efetuadas nos termos dos artigos 30.º e 31.º ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, Comércio e Desenvolvimento do Canadá, ou aos seus sucessores.
As Partes transmitirão as notificações efetuadas nos termos dos artigos 30.º e 31.º ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, Comércio e Desenvolvimento do Canadá, ou aos seus sucessores.