- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor três meses após a data do depósito junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas do 10.º instrumento de ratificação ou de adesão.
- 2 -Para os Estados que ratificarem o presente Protocolo ou a ele aderirem após o depósito do 10.º instrumento de ratificação ou adesão, o dito Protocolo entrará em vigor três meses após a data do depósito por esses Estados do seu instrumento de ratificação ou de adesão.
Artigo 8.º
Vigente desde: 27/09/1990