Uma pessoa que é ou foi residente de um Estado Contratante imediatamente antes e que se desloca ao outro Estado Contratante, a convite de uma universidade, colégio, escola ou outra instituição similar de ensino ou de pesquisa científica, reconhecida como não tendo fins lucrativos pelo Governo desse outro Estado, ou no âmbito de um programa oficial de intercâmbio cultural, durante um período não excedente a dois anos a contar da data da chegada a esse outro Estado, com vista unicamente a ensinar ou efectuar pesquisas científicas nas ditas instituições, é isenta de imposto nesse outro Estado pelas remunerações recebidas em consequência desse en-sino ou investigação.