O quadro de rotas incluído no anexo ao Acordo é alterado da seguinte forma:
Portugal - pontos intermédios - quaisquer dois pontos na Argélia - pontos além.
Argélia - pontos intermédios - quaisquer dois pontos em Portugal - pontos além.
O quadro de rotas incluído no anexo ao Acordo é alterado da seguinte forma:
Portugal - pontos intermédios - quaisquer dois pontos na Argélia - pontos além.
Argélia - pontos intermédios - quaisquer dois pontos em Portugal - pontos além.