Compete ao Presidente da Assembleia da República, com recurso para o Plenário, a interpretação e integração de lacunas relativamente a estas matérias, por despacho, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série-E.
Aprovada em 19 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.