O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes.
Feito em Bissau, aos 5 de Março de 1989, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro.
Pela República da Guiné-Bissau:
(Assinatura ilegível), Ministro Governador do Banco Nacional da Guiné-Bissau.