No prazo de três meses a contar da data da assinatura do presente Acordo, as Partes aprovarão as condições referidas no artigo 5.º, bem como o regulamento da Comissão Mista do Arranjo Monetário e o Estatuto da Unidade Técnica.
No prazo de três meses a contar da data da assinatura do presente Acordo, as Partes aprovarão as condições referidas no artigo 5.º, bem como o regulamento da Comissão Mista do Arranjo Monetário e o Estatuto da Unidade Técnica.