A ratificação, a aceitação ou a aprovação da Convenção efectuam-se em conformidade com as disposições constitucionais dos Estados Contratantes.
Entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da data da recepção pelo Governo da República Italiana da última notificação do cumprimento das formalidades acima referidas.
A Convenção, redigida em exemplares únicos nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, irlandesa, italiana, neerlandesa e portuguesa, cada um dos quais faz fé, é depositada nos arquivos do Governo da República Italiana, que remeterá uma cópia autenticada a cada um dos Governos dos outros Estados signatários.
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Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final da presente Convenção.
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Feito em Florença, em dezoito de Junho de mil novecentos e noventa e dois e em dezassete de Setembro de mil novecentos e noventa e dois.
Pour Sa Majesté le Roi des Belges:
Voor Zijne Majesteit de Koning der Belgen:
André Onkelinx.
For Hendes Majestaet Danmarks Dronning:
Ellen Hansen.
Für den Präsidenten der Bundesrepublik Deutschland:
Konrad Seitz.
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George Contogiorgis.
Pour Su Majestad el Rey de España:
Delfin Colomé.
Pour le Président de la République française:
André Baeyens.
Thar ceann Uachtarán na hEireann:
For the President of Ireland:
Sean Nolan.
Per il Presidente della Repubblica italiana:
Bruno Bottai
Pour Son Altesse Royale le Grand-Duc de Luxembourg:
Nic Mosar.
Voor Hare Majesteit de Koningin der Nederlanden:
W. L. C. H. M. Van Den Berg.
Pelo Presidente da República Portuguesa:
Armando Marques Guedes.
For Her Majesty the Queen of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:
David Hugh Colvin.
Acta final
Os representantes das Altas Partes Contratantes:
Na sequência da reunião da Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados Contratantes efectuada na Haia em 20 de Março de 1992;
Reunidos em Florença, em 18 de Junho de 1992, para a revisão da Convenção de 19 de Abril de 1972 Que Cria Um Instituto Universitário Europeu:
acordaram em abrir a Convenção à assinatura dos Estados membros do Instituto Universitário Europeu, pelos seus representantes devidamente habilitados munidos de plenos poderes, durante o período que se inicia em 18 de Junho de 1992 e termina a 30 de Setembro de 1992, na sede do Instituto Universitário Europeu, em Florença.