1 - No n.º 1 do artigo 14.º a menção «n.º 3» é substituída pela menção «n.º 4».
2 - No lugar do actual n.º 2 (que passa a n.º 3) é intercalado um novo número, com a redacção seguinte:
2 - O Instituto tem igualmente a possibilidade de atribuir um título de nível inferior ao doutoramento aos investigadores que houverem completado pelo menos durante um ano de estudos no Instituto e satisfaçam os requisitos específicos para a obtenção desse título, nos termos do n.º 4.
3 - Nesse mesmo artigo 14.º, o actual n.º 2 é transformado em n.º 3, com a seguinte redacção:
3 - Os investigadores do Instituto a quem não haja sido atribuído um dos títulos referidos nos n.os 1 e 2 deste artigo recebem, a seu pedido, ao deixarem o Instituto, um certificado atestando os estudos e investigações que nele tiverem empreendido.
4 - Ainda no artigo 14.º, o actual n.º 3 passa a n.º 4, sendo no seu texto as palavras «do título» substituídas por «dos títulos».