Às Partes Contratantes é concedido pleno direito de utilização de quaisquer resultados do CIDPM para fins próprios, no âmbito da formulação das suas políticas migratórias, bem assim como para desenvolver esforços na área da política migratória internacional.
Podem ainda, se o considerarem apropriado, colocar estes resultados à disposição de instituições interessadas.
Dentro dos limites da capacidade disponível, os serviços do CIDPM estão à inteira disposição das Partes Contratantes.