- 1 -A República Portuguesa disponibiliza e angaria financiamento essencial para a Unidade Operacional no valor de US$ 5 milhões de dólares para o período 2019-2023 e diligencia no sentido de angariar um montante adicional de US$ 1 milhão de dólares em contribuições de capital destinadas à Unidade Operacional para o mesmo período.
- 2 -As Partes estabelecem as modalidades dos pagamentos anuais da contribuição referida no número anterior do presente artigo por troca de notas, no pressuposto de que a República Portuguesa paga a contribuição anual para o período 2019-2020 até ao fim de 2021, salvo acordo em contrário.
Artigo 2.º — Contribuição
Vigente desde: 12/04/2023