No apêndice do Protocolo n.º 47, relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola:
15. 387 R 0822: Regulamento (CEE) n.º 822/87 do Conselho:
- É revogada a adaptação constante da alínea b);
- Nas adaptações constantes das alíneas d), f), m) e n) são revogadas as expressões «, a Suíça» e «e a Suíça»;
- Na alínea b) da adaptação constante da alínea k) e revogada a expressão «da Suíça ou»;
22. 389 R 2392: Regulamento (CEE) n.º 2392 do Conselho:
- Na adaptação constante da alínea a) é revogada a palavra «Suíça»;
- Na adaptação constante da alínea c) são revogadas as palavras «respectivamente,» e «da Suíça e»;
- A frase «os países produtores em questão tenham estabelecido regras» é substituída por «o país produtor tenha estabelecido regras».
26. 390 R 3201: Regulamento (CEE) n.º 3201/90 da Comissão:
- São revogadas as adaptações constantes das alíneas c), d) e f)