- 1 -Dado que, na sequência da não ratificação do Acordo EEE, a Confederação Suíça deixa de ser Parte Contratante no Acordo, é revogada a referência, no preâmbulo do Acordo, «a Confederação Suíça» como uma das Partes Contratantes.
- 2 -A alínea b) do artigo 2.º do Acordo EEE passa a ter a seguinte redacção:
«Estados da EFTA», a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e, nas condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º do Protocolo Que Adapta o Acordo Relativo ao Espaço Económico Europeu, o Principado do Listenstaina.
- 3 -O Acordo EEE será ulteriormente alterado, de acordo com os artigos 3.º a 20.º do presente Protocolo.
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/08/1993