Os artigos 1.º a 20.º deste Protocolo são considerados pelas Partes como artigos adicionais à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, devendo aplicar-se todas as disposições da Convenção em conformidade.
Artigo 21.º — Relação entre este Protocolo e a Convenção
Vigente desde: 21/12/2017