O presente Acordo estabelece um quadro inicial para um Acordo de Parceria Económica (APE).
Por «quadro inicial» as Partes entendem um acordo intercalar que compreende, por um lado, uma vertente de compromissos efectivos e executórios nos termos do disposto no presente Acordo e, por outro, uma vertente de negociações que possa abranger elementos complementares, que permitam celebrar um APE completo, conforme com o Acordo de Cotonu.