Em caso de erro das autoridades competentes no âmbito da gestão dos sistemas preferenciais para a exportação e, em especial, no âmbito da aplicação das regras relativas à definição do conceito de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa, sempre que este erro tenha consequências em termos de importação e de exportação, a Parte afectada por estas consequências pode solicitar ao Comité APE que examine as possibilidades de adoptar todas as medidas adequadas com o objectivo de reparar o erro.
Artigo 27.º — Gestão dos erros administrativos
Vigente desde: 12/03/2013