- 1 -Os processos de resolução de litígios previstos no capítulo 3 do presente título são regidos pelo regulamento processual e pelo código de conduta a adoptar pelo Comité APE.
- 2 -As sessões do painel de arbitragem são públicas em conformidade com o regulamento processual, que prevê também disposições para proteger as informações comerciais confidenciais.
Artigo 80.º — Regulamento processual e código de conduta
Vigente desde: 12/03/2013