Os painéis de arbitragem devem interpretar as disposições do presente Acordo em conformidade com as normas de interpretação consuetudinárias do direito público internacional, nomeadamente a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. As decisões do painel de arbitragem não podem alargar ou restringir os direitos e as obrigações previstos pelas disposições do presente Acordo.