- 1 -O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Partes tenham depositado, na sede da CPLP, junto ao Secretariado Executivo, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Acordo.
- 2 -Para cada uma das Partes que vier a depositar posteriormente, na sede da CPLP, junto ao Secretariado Executivo, o respectivo instrumento de ratificação ou documento equivalente que o vincule ao Acordo, o mesmo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito.
Feito e assinado em Lisboa, a 24 de Julho de 2008.
Pela República de Angola:
Pela República Federativa do Brasil:
(ver documento original)
Pela República de Cabo Verde:
(ver documento original)
Pela República da Guiné-Bissau:
(ver documento original)
Pela República de Moçambique:
Pela República Portuguesa:
(ver documento original)
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Pela República Democrática de Timor-Leste:
ANEXO
ACORDO DE COOPERAÇÃO CONSULAR ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP)
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Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/04/2014