O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação;
- c)De qualquer data de entrada em vigor da presente Carta, nos termos do seu artigo 15.º;
- d)De qualquer notificação recebida em aplicação das disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º;
- e)De qualquer notificação recebida em aplicação das disposições do artigo 13.º;
- f)De qualquer outro acto, notificação ou comunicação referente à presente Carta.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Carta.
Feita em Estrasburgo, no dia 15 de Outubro de 1985, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, o qual será depositado nos arquivos do Conselho da Europa.
O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá cópias certificadas a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa.
Pelo Governo da República da Áustria:
Hans G. Knitel.
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
Jan R. Vanden Bloock.
Pelo Governo da República do Chipre:
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Erling V. Quaade.
Pelo Governo da República Francesa:
Henri Ourmet.
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
Günter Knackstedt.
Horts Waffenschmidt.
Pelo Governo da República Helénica:
Agamemnon Koutsogiorgas.
Pelo Governo da República da Islândia:
Pelo Governo da Irlanda:
Pelo Governo da República Italiana:
Oscar L. Scalfaro.
Pelo Governo do Principado do Listenstaina:
Nicolas de Liechtenstein.
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
Jean Spautz.
Pelo Governo de Malta:
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:
Pelo Governo do Reino da Noruega:
Pelo Governo da República Portuguesa:
João Pereira Bastos.
Pelo Governo do Reino de Espanha:
Felix Pons Irazazabal.
Pelo Governo do Reino da Suécia:
Pelo Governo da Confederação Helvética:
Pelo Governo da República da Turquia:
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: