- 1 -O estatuto dos representantes eleitos localmente deve assegurar o livre exercício do seu mandato.
- 2 -O estatuto deve permitir uma compensação financeira adequada das despesas efectuadas no exercício do mandato, bem como, se for caso disso, uma compensação pelo trabalho executado e ainda a correspondente protecção social.
- 3 -As funções e actividades incompatíveis com o mandato do representante eleito localmente não podem ser estabelecidas senão por lei ou por princípios jurídicos fundamentais.
Artigo 7.º — Condições de exercício das responsabilidades ao nível local
Vigente desde: 23/10/1990