O disposto no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 11.º não é aplicável, durante um período de transição que cessa em 31 de Dezembro de 1998 ou na data da adesão da Ucrânia ao GATT, consoante o que se verificar primeiro, às vantagens definidas no anexo I, concedidas pela Ucrânia a outros Estados Independentes a partir da data anterior à data de entrada em vigor do presente Acordo.