As Partes consideram essencial, para a futura prosperidade e estabilidade da região da antiga União Soviética, que os novos Estados independentes resultantes da dissolução da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (adiante designados «Estados Independentes») mantenham e desenvolvam a cooperação entre si, no respeito dos princípios da Acta Final de Helsínquia e do direito internacional e num espírito de boas relações de vizinhança, envidando todos os esforços para incentivar este processo.
Tendo em conta o que precede, as Partes consideram que o desenvolvimento das suas relações deve tomar devidamente em consideração o desejo da Ucrânia de manter relações de cooperação com outros Estados Independentes.