No âmbito dos respectivos poderes e competências, as Partes desenvolverão e reforçarão a cooperação nos seguintes domínios:
- definição de políticas e orientações gerais para o desenvolvimento do sector das telecomunicações e dos serviços postais;
- formulação dos princípios de uma política de tarifas e de comercialização nos serviços postais e de telecomunicações;
- incentivo ao desenvolvimento de projectos no domínio dos serviços postais e de telecomunicações e a novos investimentos neste sector;
- melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços postais e de telecomunicações, designadamente através da liberalização das actividades dos subsectores;
- aplicação avançada de telecomunicações, designadamente no que se refere às transferências electrónicas de capitais;
- gestão das redes de telecomunicações e respectiva «optimização»;
- introdução de um quadro regulamentar adequado para a prestação de serviços postais e de telecomunicações e para a utilização de uma gama de radiofrequência;
- formação no domínio dos serviços postais e de telecomunicações tendo em vista o seu funcionamento em condições de mercado.